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0020594-40.2026.5.04.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TORRES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATSum 0020594-40.2026.5.04.0211 RECLAMANTE: STEPHANE BASTOS FROES RECLAMADO: 57.416.657 ANA CARLA CAPELANI JUSTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8812bd proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a discussão a respeito de adulteração de valor inserto no recibo, documento de Id dcc1146, determino a realização de perícia grafotécnica e documentoscópica. Intime-se a parte reclamada para depositar em secretaria o documento original, no prazo de 10 dias, os para que seja realizada a perícia, sob as penas do art. 400, I do CPC. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar seus quesitos a serem encaminhados ao Setor de Perícias deste TRT4, com o preenchimento dos formulários de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. TORRES/RS, 08 de setembro de 2026. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANE BASTOS FROES

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TORRES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATSum 0020594-40.2026.5.04.0211 RECLAMANTE: STEPHANE BASTOS FROES RECLAMADO: 57.416.657 ANA CARLA CAPELANI JUSTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8812bd proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a discussão a respeito de adulteração de valor inserto no recibo, documento de Id dcc1146, determino a realização de perícia grafotécnica e documentoscópica. Intime-se a parte reclamada para depositar em secretaria o documento original, no prazo de 10 dias, os para que seja realizada a perícia, sob as penas do art. 400, I do CPC. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar seus quesitos a serem encaminhados ao Setor de Perícias deste TRT4, com o preenchimento dos formulários de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. TORRES/RS, 08 de setembro de 2026. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 57.416.657 ANA CARLA CAPELANI JUSTO

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