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0020594-22.2023.5.04.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY AP 0020594-22.2023.5.04.0251 AGRAVANTE: CAIO ADOLFO SBRUZZI JUNIOR E OUTROS (3) AGRAVADO: VAGNER ANTONIO DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026aa48 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020594-22.2023.5.04.0251 - Seção Especializada em Execução Parte: Advogado(s): IPE REAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): SULINA DE METAIS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): CAIO ADOLFO SBRUZZI JUNIOR CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): INBRACELL IND BRASIL DE ACUMULADORES ELETRICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): MARIA LUCIA GOMES BOF CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): RONI FAE GOMES CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): FAEGOM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): VAGNER ANTONIO DA SILVA CEZAR CORREA RAMOS (RS34214) FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI (RS68650) LEONIDAS COLLA (RS31704) MANOEL FERMINO DA SILVEIRA SKREBSKY (RS24818) Parte: Advogado(s): VASCO JOSE FAE NETO ALEXANDRE MORENO BARROT (SP94149) Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42): “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)". Em observância ao § 5º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (rlas) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INBRACELL IND BRASIL DE ACUMULADORES ELETRICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - RONI FAE GOMES - FAEGOM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - VAGNER ANTONIO DA SILVA - VASCO JOSE FAE NETO

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY AP 0020594-22.2023.5.04.0251 AGRAVANTE: CAIO ADOLFO SBRUZZI JUNIOR E OUTROS (3) AGRAVADO: VAGNER ANTONIO DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026aa48 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020594-22.2023.5.04.0251 - Seção Especializada em Execução Parte: Advogado(s): IPE REAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): SULINA DE METAIS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): CAIO ADOLFO SBRUZZI JUNIOR CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): INBRACELL IND BRASIL DE ACUMULADORES ELETRICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): MARIA LUCIA GOMES BOF CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): RONI FAE GOMES CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): FAEGOM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (RS76310) Parte: Advogado(s): VAGNER ANTONIO DA SILVA CEZAR CORREA RAMOS (RS34214) FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI (RS68650) LEONIDAS COLLA (RS31704) MANOEL FERMINO DA SILVEIRA SKREBSKY (RS24818) Parte: Advogado(s): VASCO JOSE FAE NETO ALEXANDRE MORENO BARROT (SP94149) Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42): “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)". Em observância ao § 5º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (rlas) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SULINA DE METAIS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CAIO ADOLFO SBRUZZI JUNIOR - MARIA LUCIA GOMES BOF - IPE REAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

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