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0020593-65.2025.5.04.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020593-65.2025.5.04.0122 RECLAMANTE: EVA HELENA SOUSA VIEIRA RECLAMADO: COMERCIAL ZAFFARI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0575942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por Eva Helena Souza Vieira em face de Comercial Zaffari Ltda nos termos da fundamentação. Custas de R$ 480,00, calculadas sobre R$ 24.000,00, pela reclamante, dispensadas, porque a autora litiga ao abrigo da justiça gratuita. Honorários da perita médica, arbitrados em R$ 1.500,00, de responsabilidade da União, e que deverão ser requisitados ao TRT4. Ciência às partes e à perita. Transitada em julgado e requisitados os honorários da perita, arquivem-se. Nada mais. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL ZAFFARI LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020593-65.2025.5.04.0122 RECLAMANTE: EVA HELENA SOUSA VIEIRA RECLAMADO: COMERCIAL ZAFFARI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0575942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por Eva Helena Souza Vieira em face de Comercial Zaffari Ltda nos termos da fundamentação. Custas de R$ 480,00, calculadas sobre R$ 24.000,00, pela reclamante, dispensadas, porque a autora litiga ao abrigo da justiça gratuita. Honorários da perita médica, arbitrados em R$ 1.500,00, de responsabilidade da União, e que deverão ser requisitados ao TRT4. Ciência às partes e à perita. Transitada em julgado e requisitados os honorários da perita, arquivem-se. Nada mais. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVA HELENA SOUSA VIEIRA

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