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TJSE · 10ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202411000543 NÚMERO ÚNICO: 0020593-40.2024.8.25.0001 REQUERENTE : JERUSA SANTOS DE SANTANA ADV. : FERNANDA DOS SANTOS CONCEIÇÃO - OAB: 14054-SE REQUERIDO : GABRIELLY GATTIS AMOEDO ADV. : MYLLENA STEPHANIE OLIVEIRA DE SOUZA - OAB: 13726-SE CURADOR : CARLA REGINA SANTOS DE SANTANA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO E A POSTERIOR CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME CERTIFICADO NOS AUTOS, VERIFIQUE A SECRETARIA A REGULAR INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA E O EVENTUAL DECURSO DO PRAZO RECURSAL. NÃO HAVENDO RECURSO PENDENTE E DECORRIDO O PRAZO LEGAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. APÓS, INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA, QUERENDO, REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS JÁ CONSIGNADOS NA SENTENÇA. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE.
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