Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020592-84.2023.5.04.0402 RECLAMANTE: SELMO VALMIR PATINHO RECLAMADO: TRANSPORTES MORADA DO SOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c56efb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ACESSÓRIA Certificada a frustração da pesquisa eletrônica de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 60d4b15): a) Proceda a Secretaria à pesquisa de veículos em nome da executada via RENAJUD, incluindo exclusivamente a restrição de transferência sobre eventuais veículos livres de ônus fiduciário, observando o teto máximo de R$ 33.156,87; b) Localizados bens e lançadas as restrições de transferência, oficie-se incontinenti ao Juízo da Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul/RS (autos da Recuperação Judicial nº 5029259-89.2025.8.21.0010/RS) para que delibere sobre a essencialidade dos veículos restritos e sobre a possibilidade de alienação judicial para satisfação dos créditos fiscais e das custas processuais; c) Expedidas as novas certidões de habilitação de créditos concursais, intime-se o exequente para comprovar a respectiva juntada no incidente próprio junto ao Juízo Universal; d) Sobrestem-se os atos executórios relativos aos créditos principais habilitados, mantendo-se o curso unicamente das diligências vinculadas às parcelas acessórias acima delimitadas. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES MORADA DO SOL LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020592-84.2023.5.04.0402 RECLAMANTE: SELMO VALMIR PATINHO RECLAMADO: TRANSPORTES MORADA DO SOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c56efb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ACESSÓRIA Certificada a frustração da pesquisa eletrônica de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 60d4b15): a) Proceda a Secretaria à pesquisa de veículos em nome da executada via RENAJUD, incluindo exclusivamente a restrição de transferência sobre eventuais veículos livres de ônus fiduciário, observando o teto máximo de R$ 33.156,87; b) Localizados bens e lançadas as restrições de transferência, oficie-se incontinenti ao Juízo da Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul/RS (autos da Recuperação Judicial nº 5029259-89.2025.8.21.0010/RS) para que delibere sobre a essencialidade dos veículos restritos e sobre a possibilidade de alienação judicial para satisfação dos créditos fiscais e das custas processuais; c) Expedidas as novas certidões de habilitação de créditos concursais, intime-se o exequente para comprovar a respectiva juntada no incidente próprio junto ao Juízo Universal; d) Sobrestem-se os atos executórios relativos aos créditos principais habilitados, mantendo-se o curso unicamente das diligências vinculadas às parcelas acessórias acima delimitadas. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SELMO VALMIR PATINHO