Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020592-80.2025.5.04.0122 RECLAMANTE: EVA HELENA SOUSA VIEIRA RECLAMADO: COMERCIAL ZAFFARI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a3f93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por Eva Helena Souza Vieira em face de Comercial Zaffari Ltda nos termos da fundamentação. Custas de R$ 973,41, calculadas sobre R$ 48.690,00, pela reclamante, dispensadas, porque a autora litiga ao abrigo da justiça gratuita. Honorários do perito técnico, arbitrados em R$ 1.500,00, de responsabilidade da União, e que deverão ser requisitados ao TRT4. Ciência às partes e ao perito. Transitada em julgado e requisitados os honorários do perito, arquivem-se. Nada mais. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL ZAFFARI LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020592-80.2025.5.04.0122 RECLAMANTE: EVA HELENA SOUSA VIEIRA RECLAMADO: COMERCIAL ZAFFARI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a3f93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por Eva Helena Souza Vieira em face de Comercial Zaffari Ltda nos termos da fundamentação. Custas de R$ 973,41, calculadas sobre R$ 48.690,00, pela reclamante, dispensadas, porque a autora litiga ao abrigo da justiça gratuita. Honorários do perito técnico, arbitrados em R$ 1.500,00, de responsabilidade da União, e que deverão ser requisitados ao TRT4. Ciência às partes e ao perito. Transitada em julgado e requisitados os honorários do perito, arquivem-se. Nada mais. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EVA HELENA SOUSA VIEIRA