Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020592-62.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: LEANDRO MARCAL DA SILVA MARIA RECLAMADO: RUDDER SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) CITAÇÃO Fica V. Sa. citado(a), em nome do(a) executado(a), nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 18.706,61 (Dezoito mil setecentos e seis reais e sessenta e um centavos), atualizada até o dia 30/09/2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens por Oficial de Justiça. Fica advertido de que, no silêncio, o(a) executado(a) será incluído(a) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) e no Cadastro de Inadimplentes do SERASA. Fica ciente de que, uma vez decorrido o prazo da citação sem que tenha sido feito o pagamento ou prestada a garantia de juízo, o(s)depósito(s) recursal(is) será(ão) liberado(s) ao(à) exequente. Fica ciente da possibilidade de pagamento parcelado nos termos do art. 916 do CPC, devendo o pedido ser acompanhado de depósito judicial de 30% do valor do débito, autorizado o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes. Executado: RUDDER SERVICOS GERAIS LTDA CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. JOSUE ANTENOGENES MATOS RIBEIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RUDDER SERVICOS GERAIS LTDA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020592-62.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: LEANDRO MARCAL DA SILVA MARIA RECLAMADO: RUDDER SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) CITAÇÃO Fica V. Sa. citado(a), em nome do(a) executado(a), nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 18.706,61 (Dezoito mil setecentos e seis reais e sessenta e um centavos), atualizada até o dia 30/09/2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens por Oficial de Justiça. Fica advertido de que, no silêncio, o(a) executado(a) será incluído(a) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) e no Cadastro de Inadimplentes do SERASA. Fica ciente de que, uma vez decorrido o prazo da citação sem que tenha sido feito o pagamento ou prestada a garantia de juízo, o(s)depósito(s) recursal(is) será(ão) liberado(s) ao(à) exequente. Fica ciente da possibilidade de pagamento parcelado nos termos do art. 916 do CPC, devendo o pedido ser acompanhado de depósito judicial de 30% do valor do débito, autorizado o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes. Executado: ECOPOLO GESTAO DE AGUAS, RESIDUOS E ENERGIA LTDA CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. JOSUE ANTENOGENES MATOS RIBEIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOPOLO GESTAO DE AGUAS, RESIDUOS E ENERGIA LTDA