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0020590-15.2026.5.04.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020590-15.2026.5.04.0401 RECLAMANTE: NELSON CHAVES HOFMAN RECLAMADO: DOUGLAS COMERCIO DE MADEIRAS TRATADAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87fcee proferido nos autos. Determino a realização de perícia para averiguação de insalubridade (não recebia o adicional). Nomeio para o encargo o perito Claudiomar Dias da Costa, que informará diretamente às partes, por intermédio dos seus procuradores, mediante contato telefônico, cujos números de telefone deverão ser por eles informados nos autos, no prazo de dez dias, a data da realização da perícia com, no mínimo, cinco dias de antecedência. Concedo ao perito o prazo de 15 dias para a entrega do laudo. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. O autor já apresentou quesitos com a inicial. No mesmo prazo, vista à reclamada da manifestação apresentada em 10/08/2026. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DANIELA FLOSS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COMERCIO DE MADEIRAS TRATADAS LTDA.

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020590-15.2026.5.04.0401 RECLAMANTE: NELSON CHAVES HOFMAN RECLAMADO: DOUGLAS COMERCIO DE MADEIRAS TRATADAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87fcee proferido nos autos. Determino a realização de perícia para averiguação de insalubridade (não recebia o adicional). Nomeio para o encargo o perito Claudiomar Dias da Costa, que informará diretamente às partes, por intermédio dos seus procuradores, mediante contato telefônico, cujos números de telefone deverão ser por eles informados nos autos, no prazo de dez dias, a data da realização da perícia com, no mínimo, cinco dias de antecedência. Concedo ao perito o prazo de 15 dias para a entrega do laudo. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. O autor já apresentou quesitos com a inicial. No mesmo prazo, vista à reclamada da manifestação apresentada em 10/08/2026. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DANIELA FLOSS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELSON CHAVES HOFMAN

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