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TRT4 · POSTO DA JT DE DOM PEDRITO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE DOM PEDRITO ATOrd 0020587-96.2023.5.04.0811 RECLAMANTE: GEANCARLO DE NEQUE VIEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3346d18 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a existência de Cumprimento Provisório de Sentença, Processo nº 0020309-27.2025.5.04.0811, providencie a Secretaria naqueles autos à certificação do trânsito em julgado e juntada das peças inéditas aqui produzidas, na forma do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução provisória em definitiva". (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo "principal". (Incluído pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) Cumprido, na forma do mesmo dispositivo legal, arquive-se definitivamente o presente processo. Junte-se cópia do presente despacho no Cumprimento Provisório de Sentença 0020309-27.2025.5.04.0811, fazendo-o concluso para determinações. As partes ficam automaticamente intimadas com a publicação da presente decisão. DOM PEDRITO/RS, 04 de setembro de 2026. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEANCARLO DE NEQUE VIEIRA
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