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TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 5ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-OESTE-SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 5ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-OESTE-SUL ATOrd 0020587-78.2026.5.04.0104 RECLAMANTE: DIEGO MENDES SCHUNCK ROSCHEL RECLAMADO: PMOVIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0802f proferido nos autos. Conclusão LCS Vistos e etc. Intime-se a parte autora para ciência do documento juntado pela reclamada (Id bfd7d84), bem como do ofício enviado pela Caixa Econômica Federal (Id 8ce84c5). Conforme informado pela instituição gestora (Id def2190), o reclamante é optante pela modalidade Saque-Aniversário, devendo se sujeitar às regras relativas à opção por tal modalidade. Nessa sistemática, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, é franqueado ao trabalhador tão somente o levantamento do saldo relativo à multa rescisória do FGTS. Portanto, considerando que o referido órgão gestor noticiou a inexistência de saldo decorrente de multa rescisória recolhida na conta vinculada do trabalhador, resta prejudicado o pedido de reexpedição de alvará para saque do FGTS. Intime-se. Aguarde-se a realização da audiência de instrução. PELOTAS/RS, 08 de setembro de 2026. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO MENDES SCHUNCK ROSCHEL
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