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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020587-18.2022.5.04.0234 RECLAMANTE: PRISCILA AVILA CUSTODIO RECLAMADO: FITESA NAOTECIDOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7970069 proferido nos autos. Considerando que já lançada a conta e que a executada possui procurador constituído nos autos, diante do requerido pela parte exequente, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do disposto no artigo 523 do CPC, sob pena execução forçada. Desde já, ressalta-se que, caso não seja efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo supramencionado, não haverá a incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC, em consonância com a jurisprudência deste Tribunal e do C. TST no sentido de que a referida multa é incompatível com o Processo do Trabalho. Dê-se ciência à parte devedora de que, caso haja eventuais saldos de depósitos de sua titularidade nos autos que não sejam suficientes à garantia da execução, autoriza-se que sejam considerados tais para fins de apuração do montante necessário à garantia da execução ou ao pagamento do débito. Por oportuno, dê-se ciência à devedora, ainda, de que, caso haja necessidade de dilação de prazo para fins de posterior comprovação dos recolhimentos previdenciários junto ao eSocial, deverá expressamente informar se renuncia ao prazo para oposição de embargos à execução, visto que, do contrário, restará inviável o deferimento. Salienta-se que a executada deverá efetuar o pagamento em guias próprias: 1. Valores da parte autora, honorários advocatícios e honorários periciais deverão ser pagos em depósito judicial, podendo ser as guias de depósito geradas no site do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br), na aba "Serviços"; 2. Demais parcelas nas guias pertinentes: custas processuais em guias GRU; contribuições previdenciárias em guias DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial; imposto de renda em guias DARF, todas incidentes sobre cada parcela, devidamente preenchidas com os dados do processo, tudo conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br), na aba "Serviços". Efetuado o pagamento, caso decorrido o prazo legal sem oposição de embargos à execução, expeça(m)-se alvará(s) aos respectivos credores dos valores depositados nos autos, intimando-os para ciência. Previamente, neste caso, intime-se a parte autora para que informe dados bancários para transferência dos seus créditos. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FITESA NAOTECIDOS S/A