Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020586-68.2025.5.04.0641 RECLAMANTE: NOEMI MINEIRO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a43eca proferida nos autos. Vistos. Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pela SEARA ALIMENTOS LTDA (Id. 37a5037), visto que preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, ou seja, o cabimento, a legitimidade recursal, o interesse em recorrer e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. Presentes, igualmente, os requisitos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, o preparo (seguro garantia do depósito recursal e custas (Ids. 72bfebc e baab5fa), a tempestividade (termo final: 09-09-2026) e a regularidade formal. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Eg. Regional. TRES PASSOS/RS, 10 de setembro de 2026. IVANILDO VIAN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOEMI MINEIRO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020586-68.2025.5.04.0641 RECLAMANTE: NOEMI MINEIRO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a43eca proferida nos autos. Vistos. Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pela SEARA ALIMENTOS LTDA (Id. 37a5037), visto que preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, ou seja, o cabimento, a legitimidade recursal, o interesse em recorrer e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. Presentes, igualmente, os requisitos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, o preparo (seguro garantia do depósito recursal e custas (Ids. 72bfebc e baab5fa), a tempestividade (termo final: 09-09-2026) e a regularidade formal. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Eg. Regional. TRES PASSOS/RS, 10 de setembro de 2026. IVANILDO VIAN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA