Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Processo 0020585-23.1999.8.26.0224 (224.01.1999.020585) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Polilux Industria de Tintas e Vernizes Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis (dobro, Fazenda Pública). Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, se não apresentada dessa peça ou se o executado não tiver advogado constituído, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública). Intimem-se. - ADV: JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP), ROBERTO VIEIRA DE SOUZA (OAB 188309/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALEXANDRA KUGELMAS (OAB 127191/SP)