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0020582-86.2017.5.04.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020582-86.2017.5.04.0002 RECLAMANTE: TATINEIA PEREIRA SODRE RECLAMADO: MINIMERCADO DUBORGES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930cc2d proferido nos autos. Vistos. Dê-se ciência à Reclamada MARI TERESINHA IVO DA SILVA da penhora do saldo de capital disponível nos autos (Id 079a9a6), para os fins do art. 884 da CLT, bem como de que, não havendo oposição fundamentada, no prazo de 5 dias, será liberado para o pagamento da dívida apurada na certidão de cálculos de Id 904308a. No silêncio, libere-se o depósito em favor dos credores, até o limite dos respectivos créditos, e restitua-se à Reclamada MARI TERESINHA IVO DA SILVA o saldo que exceder, mediante alvará, tendo em vista a certidão negativa de oferta de crédito no sistema eGarimpo. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATINEIA PEREIRA SODRE

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020582-86.2017.5.04.0002 RECLAMANTE: TATINEIA PEREIRA SODRE RECLAMADO: MINIMERCADO DUBORGES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930cc2d proferido nos autos. Vistos. Dê-se ciência à Reclamada MARI TERESINHA IVO DA SILVA da penhora do saldo de capital disponível nos autos (Id 079a9a6), para os fins do art. 884 da CLT, bem como de que, não havendo oposição fundamentada, no prazo de 5 dias, será liberado para o pagamento da dívida apurada na certidão de cálculos de Id 904308a. No silêncio, libere-se o depósito em favor dos credores, até o limite dos respectivos créditos, e restitua-se à Reclamada MARI TERESINHA IVO DA SILVA o saldo que exceder, mediante alvará, tendo em vista a certidão negativa de oferta de crédito no sistema eGarimpo. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARI TERESINHA IVO DA SILVA

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