Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020580-03.2023.5.04.0101 RECLAMANTE: RUBILAR RODRIGUES MEDEIROS RECLAMADO: SELTEC SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA FALIDO E OUTROS (3) CITAÇÃO O Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Dr. Daniel de Sousa Voltan, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, CITA a reclamada, na pessoa de seu procurador, conforme autorizado pelo art. 174 da CPCR-TRT4ª Região e na forma do art. 513, § 2º, I do CPC para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 18.472,77 (dezoito mil e quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), atualizada até o dia 15/09/2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. PELOTAS/RS, 08 de setembro de 2026. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020580-03.2023.5.04.0101 RECLAMANTE: RUBILAR RODRIGUES MEDEIROS RECLAMADO: SELTEC SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA FALIDO E OUTROS (3) CITAÇÃO O Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Dr. Daniel de Sousa Voltan, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, CITA a reclamada, na pessoa de seu procurador, conforme autorizado pelo art. 174 da CPCR-TRT4ª Região e na forma do art. 513, § 2º, I do CPC para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 18.472,77 (dezoito mil e quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), atualizada até o dia 15/09/2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. PELOTAS/RS, 08 de setembro de 2026. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA