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0020579-90.2020.5.04.0305

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020579-90.2020.5.04.0305 RECLAMANTE: ROGERIO LUIZ TIMM RECLAMADO: INCOMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0251831 proferido nos autos. JSM Vistos, etc. O exequente requer a expedição de ofício a casas de apostas online para averiguar se os executados possuem valores que possam ser penhorados. Cumpre ponderar que o artigo 835 do CPC exige que a penhora recaia sobre bens localizáveis e apreensíveis, capazes de garantir a execução. Também cabe destacar que a penhora em plataformas de apostas online enfrenta sérios obstáculos, entre eles a dificuldade, por exemplo, de acesso a informações precisas sobre saldos. Além disso, relevante salientar que importa em expedição de ofícios individuais e genéricos a diversas "casas de apostas", sem compatibilidade com mecanismos judiciais eficazes para ser feito rastreio e bloqueio efetivo de ativos nessas plataformas, dada a volatilidade e descentralização dessas operações. Por fim, o artigo 139, inciso IV, do CPC impõe ao juiz o dever de zelar pela duração razoável do processo e pela eficiência da prestação jurisdicional. O deferimento do pedido, nas condições apresentadas, e sendo de conhecimento deste Juízo de que em outras demandas o resultado de tais diligências foram negativos e por fim que tais diligências possuem reduzida probabilidade de êxito, prejudica a celeridade e a economia processual. Desta forma, indefere-se o requerimento. Intime-se para se manifestar, no prazo de 20 dias, indicando meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do curso do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40 da LEF, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889 da CLT, e posterior início da contagem do prazo prescricional, conforme art. 11-A da CLT, o que se dará independentemente de nova intimação. NOVO HAMBURGO/RS, 08 de setembro de 2026. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LUIZ TIMM

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