Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020578-53.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: MAGNO ALEX GONCALVES MAGALHAES RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b94e5 proferido nos autos. 1) Tendo em vista que a executada expressamente menciona que está pagando a dívida, expeçam-se os alvarás do depósito de #id:3e038ff 2) Considerando que os valores depositados nos autos devem ser liberados por intermédio dos sistemas SIF (CEF) e SISCONDJ (Banco do Brasil), intime-se o beneficiário para que informe os dados bancários (código do banco, agência, conta corrente, operação, nome e CPF/CNPJ do titular) ou se cadastre no Sistema de cadastro de dados bancários no site do TRT04, no menu lateral PJe, para a efetivação da ordem. Prazo: 05 dias. 3) No mesmo prazo, fica o exequente ciente para os efeitos do artigo 884 da CLT. 4) Defiro a dilação de prazo para comprovação do pagamento do FGTS. 5) No silêncio, a ordem de pagamento será feita com a funcionalidade de “comparecimento ao Banco”, quando, então, o(a) beneficiário(a) poderá comparecer com documento de identidade em qualquer agência do Estado do Rio Grande do Sul para saque dos valores. 6) Registro, ainda, que, após finalizada a ordem de pagamento, não será possível revisar ou alterar o comando, bem como que, tratando-se de apenas 01 beneficiário, o Juízo não fará ordem de transferência para mais de uma conta. Intimem-se. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020578-53.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: MAGNO ALEX GONCALVES MAGALHAES RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b94e5 proferido nos autos. 1) Tendo em vista que a executada expressamente menciona que está pagando a dívida, expeçam-se os alvarás do depósito de #id:3e038ff 2) Considerando que os valores depositados nos autos devem ser liberados por intermédio dos sistemas SIF (CEF) e SISCONDJ (Banco do Brasil), intime-se o beneficiário para que informe os dados bancários (código do banco, agência, conta corrente, operação, nome e CPF/CNPJ do titular) ou se cadastre no Sistema de cadastro de dados bancários no site do TRT04, no menu lateral PJe, para a efetivação da ordem. Prazo: 05 dias. 3) No mesmo prazo, fica o exequente ciente para os efeitos do artigo 884 da CLT. 4) Defiro a dilação de prazo para comprovação do pagamento do FGTS. 5) No silêncio, a ordem de pagamento será feita com a funcionalidade de “comparecimento ao Banco”, quando, então, o(a) beneficiário(a) poderá comparecer com documento de identidade em qualquer agência do Estado do Rio Grande do Sul para saque dos valores. 6) Registro, ainda, que, após finalizada a ordem de pagamento, não será possível revisar ou alterar o comando, bem como que, tratando-se de apenas 01 beneficiário, o Juízo não fará ordem de transferência para mais de uma conta. Intimem-se. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGNO ALEX GONCALVES MAGALHAES