Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020578-10.2017.5.04.0403 RECLAMANTE: WANDERLEI URTASSUM RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c08d50 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado do(s) acórdão(s) de ID(s). 6f857fc remeta-se o processo ao(à) contador(a) Gerson do Nascimento para adequação dos cálculos de liquidação conforme o decidido na sentença de ID fb29cd1, com prazo de 10 dias para tanto. O cálculo deverá ser atualizado até 31/03/2025, data do cálculo anteriormente homologado (ID. 97aaad1). 2. Após, intimem-se as partes acerca do readequado, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, para manifestação exclusivamente em relação ao ajuste realizado, tendo em vista já ter ocorrido o trânsito em julgado sobre o restante da matéria. 3. Nada sendo requerido, retifique-se a conta, abatendo-se os importes já liberados, observando-se o decidido no acórdão, bem como considerando-se o saldo atualizado do(s) depósito(s) de ID(s). 01cdebf, e intime-se a executada para pagamento de eventual débito residual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. 4. Efetuado o pagamento, ou caso os valores existentes nos autos tenham sido suficientes para a quitação do débito, e decorrido o prazo sem novas manifestações: 4.1. expeçam-se os alvarás aos respectivos credores. Fica a parte autora intimada, desde já, a fornecer os dados bancários - Banco, Conta (corrente/poupança/digital), CPF/CNPJ, Titular - para expedição de alvará de transferência, ciente da possibilidade de cobrança de tarifa bancária; 4.2. havendo saldo remanescente em favor da(o) executada(o) proceda-se à consulta à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE) para identificar processos que tramitem contra o mesmo devedor, para fins de transferência do valor depositado neste feito, de acordo com o Provimento nº 283, de 24 de novembro de 2022; 4.3. caso inexistentes, certifique-se e intime-se a(o) executada(o) para fornecer os dados bancários para expedição de alvará de transferência para que se proceda à devolução do saldo do depósito judicial. Fica a(o) reclamada(o) ciente da possibilidade de cobrança de tarifa bancária. 5. Expedidos os alvarás, venham conclusos para extinção da execução. 6. Não efetuado o pagamento e nem sugerida forma de pagamento, venham conclusos para prosseguimento da execução. CAXIAS DO SUL/RS, 02 de setembro de 2026. ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERLEI URTASSUM
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020578-10.2017.5.04.0403 RECLAMANTE: WANDERLEI URTASSUM RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c08d50 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado do(s) acórdão(s) de ID(s). 6f857fc remeta-se o processo ao(à) contador(a) Gerson do Nascimento para adequação dos cálculos de liquidação conforme o decidido na sentença de ID fb29cd1, com prazo de 10 dias para tanto. O cálculo deverá ser atualizado até 31/03/2025, data do cálculo anteriormente homologado (ID. 97aaad1). 2. Após, intimem-se as partes acerca do readequado, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, para manifestação exclusivamente em relação ao ajuste realizado, tendo em vista já ter ocorrido o trânsito em julgado sobre o restante da matéria. 3. Nada sendo requerido, retifique-se a conta, abatendo-se os importes já liberados, observando-se o decidido no acórdão, bem como considerando-se o saldo atualizado do(s) depósito(s) de ID(s). 01cdebf, e intime-se a executada para pagamento de eventual débito residual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. 4. Efetuado o pagamento, ou caso os valores existentes nos autos tenham sido suficientes para a quitação do débito, e decorrido o prazo sem novas manifestações: 4.1. expeçam-se os alvarás aos respectivos credores. Fica a parte autora intimada, desde já, a fornecer os dados bancários - Banco, Conta (corrente/poupança/digital), CPF/CNPJ, Titular - para expedição de alvará de transferência, ciente da possibilidade de cobrança de tarifa bancária; 4.2. havendo saldo remanescente em favor da(o) executada(o) proceda-se à consulta à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE) para identificar processos que tramitem contra o mesmo devedor, para fins de transferência do valor depositado neste feito, de acordo com o Provimento nº 283, de 24 de novembro de 2022; 4.3. caso inexistentes, certifique-se e intime-se a(o) executada(o) para fornecer os dados bancários para expedição de alvará de transferência para que se proceda à devolução do saldo do depósito judicial. Fica a(o) reclamada(o) ciente da possibilidade de cobrança de tarifa bancária. 5. Expedidos os alvarás, venham conclusos para extinção da execução. 6. Não efetuado o pagamento e nem sugerida forma de pagamento, venham conclusos para prosseguimento da execução. CAXIAS DO SUL/RS, 02 de setembro de 2026. ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA