Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020577-98.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: LUANA MENDES GARCIA RECLAMADO: BRASLUX INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: LUANA MENDES GARCIA - A/C PROCURADORES Fica o destinatário notificado do teor do laudo pericial anexado pela Perita médica, no dia 04/09/2026, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Fica ciente, ainda, quanto ao(s) ofício(s) que tenha(m) sido anexado(s) nos autos até a presente data, referente aos prontuários e informações médicas solicitadas pelo Juízo, dos quais não tenha sido intimado(a) anteriormente. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE CAETANO NODARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUANA MENDES GARCIA
TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020577-98.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: LUANA MENDES GARCIA RECLAMADO: BRASLUX INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7433fe9 proferido nos autos. Vistos, etc. Em análise aos registros do presente feito, observa-se que ainda não houve resposta do ofício expedido visando a obtenção das informações que se encontrariam em posse do médico Dr. Guilherme Zatti Fedrizzi, muito embora reiterado o respectivo envio por meio eletrônico. Nada obstante e segundo reporta o laudo médico, a documentação coligida se mostrou suficiente para que o(a) Perito(a) designado(a) entregasse seu trabalho, consoante indicado em resposta ao 5º quesito formulado por este Juízo (Id 9cf05bb). E uma das finalidades na obtenção de tais elementos se perfaz, justamente, na apresentação do laudo médico. Nessa senda e havendo interesse, por quaisquer dos litigantes, na obtenção da documentação, incumbirá ao interessado providenciar na entrega do despacho-ofício ao destinatário, sendo ora autorizada tal medida, uma vez que se tem por suficientes os elementos que constam do feito, ante o encerramento da prova pericial médica. Intimem-se. CAXIAS DO SUL/RS, 06 de setembro de 2026. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASLUX INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.