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0020576-05.2024.5.04.0303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020576-05.2024.5.04.0303 RECLAMANTE: MILENA ROSA RIBEIRO RECLAMADO: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a9999 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por MILENA ROSA RIBEIRO em face de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA (atual denominação de SX NEGÓCIOS LTDA). Custas de R$ 1.200,00, pela reclamante, que fica dispensada do recolhimento, em face do benefício da justiça gratuita ora deferido. Condeno a parte autora, na forma do disposto no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da parte reclamada de 15% sobre o valor atribuído à causa, que ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §4º daquele dispositivo. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE. Thiago Boldt de Souza Juiz do Trabalho Substituto THIAGO BOLDT DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020576-05.2024.5.04.0303 RECLAMANTE: MILENA ROSA RIBEIRO RECLAMADO: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a9999 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por MILENA ROSA RIBEIRO em face de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA (atual denominação de SX NEGÓCIOS LTDA). Custas de R$ 1.200,00, pela reclamante, que fica dispensada do recolhimento, em face do benefício da justiça gratuita ora deferido. Condeno a parte autora, na forma do disposto no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da parte reclamada de 15% sobre o valor atribuído à causa, que ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §4º daquele dispositivo. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE. Thiago Boldt de Souza Juiz do Trabalho Substituto THIAGO BOLDT DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILENA ROSA RIBEIRO

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