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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020575-96.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: KAROLINE BUENO POLEZ RECLAMADO: P. RAUPP TRAJANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe37302 proferido nos autos. Vistos etc. Incluo o presente feito na pauta do dia 12/04/2027 13:30, para audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, na 4ª Vara do Trabalho de Gravataí. As partes deverão comparecer, sob pena de confissão, observando-se ainda o disposto no art. 852-H da CLT quanto ao comparecimento de testemunhas. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam cientes por seus constituintes acerca da audiência, inclusive quanto à pena de confissão ficta, e dos termos do presente despacho. Os procuradores, em caso de impossibilidade de contato com as respectivas partes para tal, deverão informar ao Juízo, no prazo preclusivo de 05 dias, a necessidade de notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. Ficam cientes os procuradores que não requerida a intimação pessoal de seu cliente no prazo concedido pelo Juízo, não será admitido o adiamento da audiência designada em razão por ausência da parte. Caso informado neste sentido, desde já, resta determinada a notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P. RAUPP TRAJANO LTDA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020575-96.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: KAROLINE BUENO POLEZ RECLAMADO: P. RAUPP TRAJANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe37302 proferido nos autos. Vistos etc. Incluo o presente feito na pauta do dia 12/04/2027 13:30, para audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, na 4ª Vara do Trabalho de Gravataí. As partes deverão comparecer, sob pena de confissão, observando-se ainda o disposto no art. 852-H da CLT quanto ao comparecimento de testemunhas. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam cientes por seus constituintes acerca da audiência, inclusive quanto à pena de confissão ficta, e dos termos do presente despacho. Os procuradores, em caso de impossibilidade de contato com as respectivas partes para tal, deverão informar ao Juízo, no prazo preclusivo de 05 dias, a necessidade de notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. Ficam cientes os procuradores que não requerida a intimação pessoal de seu cliente no prazo concedido pelo Juízo, não será admitido o adiamento da audiência designada em razão por ausência da parte. Caso informado neste sentido, desde já, resta determinada a notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINE BUENO POLEZ
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