Publicações do processo

0020575-91.2022.5.04.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020575-91.2022.5.04.0205 RECLAMANTE: MATHEUS SILVEIRA MATTIELLO RECLAMADO: JOVEM LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MATHEUS SILVEIRA MATTIELLO Fica V. Sa. notificado para ciência do compartilhamento de dados, no prazo de 05 dias, devendo informar meios eficientes e eficazes de prosseguimento da execução, sendo que, eventual requerimento deverá estar fundamentado em fato novo, que efetivamente viabilize o fim da presente execução. Fica ciente de que o silêncio importará a suspensão da execução pelo prazo de um ano, conforme art. 40, § 2.º, da Lei 6.830/80, findo qual passará a constar o prazo para prescrição intercorrente, previsto no art. 11-A, CLT. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. TIAGO AUGUSTO CAVALCANTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SILVEIRA MATTIELLO

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020575-91.2022.5.04.0205 RECLAMANTE: MATHEUS SILVEIRA MATTIELLO RECLAMADO: JOVEM LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad96804 proferido nos autos. Certifico que foi armazenada uma pasta compactada, contendo diversos arquivos decorrentes de pesquisa patrimonial, muitos dos quais SIGILOSOS, no repositório em “nuvem” do Google Drive, no endereço https://drive.google.com/drive/folders/1McnWpRTts34TzXBGidEZge4v4Wywh0-v?usp=drive_link Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 02/09/2026 KELLY CASELLA VESOLOSKI Assistente de Secretaria Vistos etc. Considerando o volume de documentos oriundos da pesquisa da ferramenta PEPE, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 5 dias, endereço de e-mail com domínio Gmail, a fim de possibilitar o compartilhamento da pasta de pesquisa recebida. A parte autora deverá informar, nos autos, em cinco dias, o endereço de e-mail exclusivamente do Gmail, já que estes incorporam o drive naturalmente. Ressalto o caráter sigiloso das informações recebidas mediante convênio PEPE, ficando a parte desde já advertida sobre a responsabilidade por eventual uso indevido das informações. Confirmado o compartilhamento dos arquivos da consulta PEPE, intime-se a parte autora para que analise a documentação, indicando meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, devendo, ainda, anexar aos autos somente a documentação obtida junto ao PEPE necessária a embasar os requerimentos. CANOAS/RS, 02 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SILVEIRA MATTIELLO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.