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0020575-78.2026.5.04.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO ATSum 0020575-78.2026.5.04.0261 RECLAMANTE: JOEL SILVA CARDOSO RECLAMADO: TRANSPORTE ENTULHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b3073 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a proximidade entre a intimação da parte e a realização da inspeção, bem como o fato de que o prazo ainda se encontrava em curso, defiro o requerimento da parte autora. Determino a complementação do ato pericial por meio de videoconferência, possibilitando ao reclamante o relato de suas atividades ao expert. Por ora, mostra-se desnecessária a repetição da inspeção presencial, uma vez que o perito já diligenciou na sede da empresa e vistoriou os locais de trabalho. Todavia, caso o profissional, após oitiva do autor, entenda imprescindível o retorno às instalações, poderá designar nova data, comunicando oportunamente as partes. Intime-se o perito para que suspenda a conclusão do laudo e agende data e horário para a realização da complementação por vídeo. A reclamada deverá ser intimada a acompanhar o ato, oportunidade em que poderá manifestar-se quanto aos fatos relatados pelo reclamante. Intimem-se. MONTENEGRO/RS, 03 de setembro de 2026. SHEILA SPODE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOEL SILVA CARDOSO

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO ATSum 0020575-78.2026.5.04.0261 RECLAMANTE: JOEL SILVA CARDOSO RECLAMADO: TRANSPORTE ENTULHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b3073 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a proximidade entre a intimação da parte e a realização da inspeção, bem como o fato de que o prazo ainda se encontrava em curso, defiro o requerimento da parte autora. Determino a complementação do ato pericial por meio de videoconferência, possibilitando ao reclamante o relato de suas atividades ao expert. Por ora, mostra-se desnecessária a repetição da inspeção presencial, uma vez que o perito já diligenciou na sede da empresa e vistoriou os locais de trabalho. Todavia, caso o profissional, após oitiva do autor, entenda imprescindível o retorno às instalações, poderá designar nova data, comunicando oportunamente as partes. Intime-se o perito para que suspenda a conclusão do laudo e agende data e horário para a realização da complementação por vídeo. A reclamada deverá ser intimada a acompanhar o ato, oportunidade em que poderá manifestar-se quanto aos fatos relatados pelo reclamante. Intimem-se. MONTENEGRO/RS, 03 de setembro de 2026. SHEILA SPODE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE ENTULHOS LTDA

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