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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020572-87.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: MARIA ISABEL DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40577a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ISABEL DOS SANTOS DA SILVA na ação movida em face de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., para condenar esta a depositar na conta vinculada da reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os critérios supra, com juros e correção monetária: diferenças de FGTS do contrato, acrescidas de 40%. Autorizo a expedição de alvará para saque dos valores. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. Defiro aos advogados das partes o pagamento de honorários advocatícios. Aqueles devidos pela reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais de R$80,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$4.000,00, pela reclamada. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020572-87.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: MARIA ISABEL DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40577a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ISABEL DOS SANTOS DA SILVA na ação movida em face de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., para condenar esta a depositar na conta vinculada da reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os critérios supra, com juros e correção monetária: diferenças de FGTS do contrato, acrescidas de 40%. Autorizo a expedição de alvará para saque dos valores. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. Defiro aos advogados das partes o pagamento de honorários advocatícios. Aqueles devidos pela reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais de R$80,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$4.000,00, pela reclamada. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL DOS SANTOS DA SILVA
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