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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020572-45.2026.5.04.0384 RECLAMANTE: LUIS RICARDO DE BRITO HARTMANN RECLAMADO: FRIGORIFICO ZIMMER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e259806 proferido nos autos. Vistos os autos. Determino a realização de perícia, a ser realizada na data 14.10.2026, às 14h, na sede da reclamada em Parobé, para apuração da existência de insalubridade em grau máximo nas atividades da parte autora. Nomeio para o encargo o Sr. Perito Flavio Maciel de Freitas Júnior, o qual terá 20 dias, a contar do ato, para a entrega do laudo, mesmo prazo disponibilizado para a entrega de laudos de eventuais assistentes técnicos Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente, caso ainda não apresentados, em 05 dias. Eventuais divergências entre as partes, as quais deverão informar a integralidade das atividades executadas pela parte autora, deverão ser registradas no laudo pericial. A parte autora fica ciente que, em caso de ausência injustificada à inspeção pericial, que impeça a conclusão do Sr. Perito, será considerada desistência da prova pericial. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo até o dia 12.11.2026 e as partes terão prazo comum de dez dias (16.11.2026 a 30.11.2026) para manifestação a respeito, independentemente de notificação. Neste mesmo prazo, considerar-se-ão as partes e seus procuradores cientes de todos os documentos anexados e atos processuais praticados até a referida data. Após, voltem conclusos para a designação de audiência de instrução, observada a conexão do presente feito com o processo n.º 0020571-60.2026.5.04.0384. Os(as) procuradores(as) ficam intimados, inclusive por seus(suas) constituintes, pela publicação do presente despacho. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. LUCIA RODRIGUES DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO ZIMMER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020572-45.2026.5.04.0384 RECLAMANTE: LUIS RICARDO DE BRITO HARTMANN RECLAMADO: FRIGORIFICO ZIMMER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e259806 proferido nos autos. Vistos os autos. Determino a realização de perícia, a ser realizada na data 14.10.2026, às 14h, na sede da reclamada em Parobé, para apuração da existência de insalubridade em grau máximo nas atividades da parte autora. Nomeio para o encargo o Sr. Perito Flavio Maciel de Freitas Júnior, o qual terá 20 dias, a contar do ato, para a entrega do laudo, mesmo prazo disponibilizado para a entrega de laudos de eventuais assistentes técnicos Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente, caso ainda não apresentados, em 05 dias. Eventuais divergências entre as partes, as quais deverão informar a integralidade das atividades executadas pela parte autora, deverão ser registradas no laudo pericial. A parte autora fica ciente que, em caso de ausência injustificada à inspeção pericial, que impeça a conclusão do Sr. Perito, será considerada desistência da prova pericial. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo até o dia 12.11.2026 e as partes terão prazo comum de dez dias (16.11.2026 a 30.11.2026) para manifestação a respeito, independentemente de notificação. Neste mesmo prazo, considerar-se-ão as partes e seus procuradores cientes de todos os documentos anexados e atos processuais praticados até a referida data. Após, voltem conclusos para a designação de audiência de instrução, observada a conexão do presente feito com o processo n.º 0020571-60.2026.5.04.0384. Os(as) procuradores(as) ficam intimados, inclusive por seus(suas) constituintes, pela publicação do presente despacho. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. LUCIA RODRIGUES DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS RICARDO DE BRITO HARTMANN
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