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TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020571-12.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: KATIELI MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: SIAT SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3dff82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KATIELI MEDEIROS DA SILVA em face de SIAT SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. Concedo à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais no valor de R$ 400,00, pela Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa e dispensadas em face da gratuidade da justiça. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIELI MEDEIROS DA SILVA
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020571-12.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: KATIELI MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: SIAT SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3dff82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KATIELI MEDEIROS DA SILVA em face de SIAT SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. Concedo à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais no valor de R$ 400,00, pela Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa e dispensadas em face da gratuidade da justiça. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIAT SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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