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TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0020570-46.2024.5.04.0384 RECORRENTE: CLAUDINEIA BAIRROS E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDINEIA BAIRROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12995f3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020570-46.2024.5.04.0384 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Parte: Advogado(s): CLAUDINEIA BAIRROS CAMILA MACEDO THOMAZ MOREIRA (RS75265) LEONARDO OSTERMANN MOREIRA (RS46745) SERGIO IVAN DE SOUZA MOREIRA (RS10528) Parte: Advogado(s): A. GRINGS S.A. GUILHERME GUIMARAES (RS37672) O recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep - 0010045-06.2024.5.03.0134 (IRR nº 44): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 41, de 29.04.2025 (PROAD 2937/2025), determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista em tramitação no âmbito do TRT4. Diante disso e da pendência de análise de admissibilidade de recurso de revista, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (ml) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A. GRINGS S.A. - CLAUDINEIA BAIRROS
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0020570-46.2024.5.04.0384 RECORRENTE: CLAUDINEIA BAIRROS E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDINEIA BAIRROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12995f3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020570-46.2024.5.04.0384 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Parte: Advogado(s): CLAUDINEIA BAIRROS CAMILA MACEDO THOMAZ MOREIRA (RS75265) LEONARDO OSTERMANN MOREIRA (RS46745) SERGIO IVAN DE SOUZA MOREIRA (RS10528) Parte: Advogado(s): A. GRINGS S.A. GUILHERME GUIMARAES (RS37672) O recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep - 0010045-06.2024.5.03.0134 (IRR nº 44): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 41, de 29.04.2025 (PROAD 2937/2025), determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista em tramitação no âmbito do TRT4. Diante disso e da pendência de análise de admissibilidade de recurso de revista, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (ml) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A. GRINGS S.A. - CLAUDINEIA BAIRROS
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