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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ETCiv 0020569-67.2026.5.04.0521 EMBARGANTE: NELIO DARIVA EMBARGADO: SALETE CANDOIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23fa32 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência às embargadas dos documentos juntados pelo embargante no id bd01b02, podendo se manifestar no prazo de 5 dias. Ademais, digam as partes, em 05 dias comuns, se possuem outras provas a produzir, especificando-as, ou sobre a possibilidade de conciliação. Adverte-se que serão desconsiderados requerimentos genéricos de produção de prova oral, ou seja, sem a indicação precisa das questões fáticas controvertidas a serem esclarecidas, o que ensejará o encerramento da instrução processual. No silêncio, ter-se-á por encerrada a instrução e negativa a possibilidade de conciliação, devendo os autos virem conclusos para julgamento. Caso se pretenda a prova oral venham os autos conclusos para inclusão em pauta de prosseguimento, cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo espontaneamente suas testemunhas, respeitado o disposto no art. 455 do CPC. A qualquer tempo, as partes poderão apresentar petição conjunta de conciliação, com a assinatura das partes e procuradores. Intimem-se. d.m.s ERECHIM/RS, 04 de setembro de 2026. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELIO DARIVA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ETCiv 0020569-67.2026.5.04.0521 EMBARGANTE: NELIO DARIVA EMBARGADO: SALETE CANDOIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23fa32 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência às embargadas dos documentos juntados pelo embargante no id bd01b02, podendo se manifestar no prazo de 5 dias. Ademais, digam as partes, em 05 dias comuns, se possuem outras provas a produzir, especificando-as, ou sobre a possibilidade de conciliação. Adverte-se que serão desconsiderados requerimentos genéricos de produção de prova oral, ou seja, sem a indicação precisa das questões fáticas controvertidas a serem esclarecidas, o que ensejará o encerramento da instrução processual. No silêncio, ter-se-á por encerrada a instrução e negativa a possibilidade de conciliação, devendo os autos virem conclusos para julgamento. Caso se pretenda a prova oral venham os autos conclusos para inclusão em pauta de prosseguimento, cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo espontaneamente suas testemunhas, respeitado o disposto no art. 455 do CPC. A qualquer tempo, as partes poderão apresentar petição conjunta de conciliação, com a assinatura das partes e procuradores. Intimem-se. d.m.s ERECHIM/RS, 04 de setembro de 2026. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL TECLA - SALETE CANDOIA
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