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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020569-61.2026.5.04.0232 RECLAMANTE: JESSICA LOPES RAMOS RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe63e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JESSICA LOPES RAMOS em face de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. e SHPX LOGISTICA LTDA., rejeito as preliminares arguidas e, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, a pagarem à reclamante indenização prevista no art. 479 da CLT correspondente a 50% dos salários a que teria direito a empregada entre a rescisão antecipada (27/01/2026) e o termo originalmente estipulado (03/07/2026), com o FGTS de 8% incidente sobre a indenização, a ser recolhido na conta vinculada da autora. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Arbitro honorários de sucumbência aos advogados da parte reclamante em 5% sobre o valor bruto da condenação apurado em fase de liquidação da sentença e, aos advogados das reclamadas, arbitro em 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados integralmente, pro rata, ambos devidamente atualizados. Restam, contudo, sob condição suspensiva, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, os honorários devidos pela parte beneficiária da gratuidade de justiça. Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00, pelas reclamadas. Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença. Intimem-se as partes. Dispensada ciência à União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA LOPES RAMOS
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020569-61.2026.5.04.0232 RECLAMANTE: JESSICA LOPES RAMOS RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe63e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JESSICA LOPES RAMOS em face de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. e SHPX LOGISTICA LTDA., rejeito as preliminares arguidas e, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, a pagarem à reclamante indenização prevista no art. 479 da CLT correspondente a 50% dos salários a que teria direito a empregada entre a rescisão antecipada (27/01/2026) e o termo originalmente estipulado (03/07/2026), com o FGTS de 8% incidente sobre a indenização, a ser recolhido na conta vinculada da autora. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Arbitro honorários de sucumbência aos advogados da parte reclamante em 5% sobre o valor bruto da condenação apurado em fase de liquidação da sentença e, aos advogados das reclamadas, arbitro em 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados integralmente, pro rata, ambos devidamente atualizados. Restam, contudo, sob condição suspensiva, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, os honorários devidos pela parte beneficiária da gratuidade de justiça. Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00, pelas reclamadas. Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença. Intimem-se as partes. Dispensada ciência à União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. - ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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