Publicações do processo

0020569-61.2026.5.04.0232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020569-61.2026.5.04.0232 RECLAMANTE: JESSICA LOPES RAMOS RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe63e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JESSICA LOPES RAMOS em face de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. e SHPX LOGISTICA LTDA., rejeito as preliminares arguidas e, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, a pagarem à reclamante indenização prevista no art. 479 da CLT correspondente a 50% dos salários a que teria direito a empregada entre a rescisão antecipada (27/01/2026) e o termo originalmente estipulado (03/07/2026), com o FGTS de 8% incidente sobre a indenização, a ser recolhido na conta vinculada da autora. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Arbitro honorários de sucumbência aos advogados da parte reclamante em 5% sobre o valor bruto da condenação apurado em fase de liquidação da sentença e, aos advogados das reclamadas, arbitro em 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados integralmente, pro rata, ambos devidamente atualizados. Restam, contudo, sob condição suspensiva, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, os honorários devidos pela parte beneficiária da gratuidade de justiça. Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00, pelas reclamadas. Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença. Intimem-se as partes. Dispensada ciência à União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA LOPES RAMOS

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020569-61.2026.5.04.0232 RECLAMANTE: JESSICA LOPES RAMOS RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe63e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JESSICA LOPES RAMOS em face de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. e SHPX LOGISTICA LTDA., rejeito as preliminares arguidas e, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, a pagarem à reclamante indenização prevista no art. 479 da CLT correspondente a 50% dos salários a que teria direito a empregada entre a rescisão antecipada (27/01/2026) e o termo originalmente estipulado (03/07/2026), com o FGTS de 8% incidente sobre a indenização, a ser recolhido na conta vinculada da autora. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Arbitro honorários de sucumbência aos advogados da parte reclamante em 5% sobre o valor bruto da condenação apurado em fase de liquidação da sentença e, aos advogados das reclamadas, arbitro em 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados integralmente, pro rata, ambos devidamente atualizados. Restam, contudo, sob condição suspensiva, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, os honorários devidos pela parte beneficiária da gratuidade de justiça. Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00, pelas reclamadas. Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença. Intimem-se as partes. Dispensada ciência à União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. - ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.