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Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL CumPrSe 0020569-13.2026.5.04.0733 REQUERENTE: MICHELE FERREIRA SOARES REQUERIDO: ORAL UNIC ODONTOLOGIA SANTA CRUZ DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c13e6 proferida nos autos. A Vistos. 1. Análise do requerimento do parcelamento previsto no art. 916 do CPC/2015 O executado solicita o parcelamento da dívida com base no art. 916 do CPC/2015, comprovando o pagamento de 30% do débito. O pedido é tempestivo, uma vez que formulado antes da garantia do juízo. Nos termos da OJ nº 43 da SEEX do TRT da 4ª Região, o procedimento previsto no art. 916 do CPC é compatível com o Processo do Trabalho, pois efetiva o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. É inaplicável ao processo do trabalho a vedação prevista no §7º e dispensável a anuência do exequente, desde que atendidos os requisitos previstos no dispositivo legal, do mesmo diploma legal. Portanto, como estão presentes os requisitos legais, defiro o parcelamento proposto, devendo as partes observarem as condições e orientações que seguem. 2. Renúncia aos Embargos Ao optar pelo parcelamento, o executado renuncia ao direito de opor embargos à execução, conforme §6º do art. 916 do CPC, cujo prazo de 5 dias se inicia a partir da garantia do juízo ou da penhora dos bens. 3. Retenção do Depósito Tratando-se de execução provisória, o montante estampado na guia de ID e90f1f1, bem como os depósitos subsequentes, deverão permanecer retidos nos autos até ulterior determinação. 4. Prazos e forma de pagamento O pagamento das seis parcelas do saldo devedor deverá ocorrer sempre no dia 02 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente caso recaia em sábado, domingo ou feriado bancário, iniciando-se em 02/10/2026. A sexta e última parcela incluirá a atualização dos valores correspondentes a todo o período, conforme os parâmetros do cálculo homologado. Ainda em razão da provisoriedade da presente execução, todos os valores deverão ser depositados em juízo, na modalidade “Depósito Judicial Trabalhista”. Compete à parte reclamada conferir os valores atualizados lançados nos autos e os respectivos titulares de cada crédito. O pagamento dos valores sem observância do respectivo credor pode ensejar repetição do pagamento. 5. Critérios de atualização das parcelas O parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC implica a observância do dispositivo em sua integralidade, inclusive quanto aos juros de 1% ao mês previstos no caput, in verbis: "[...] o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Assim, os critérios de atualização definidos no cálculo homologado aplicam-se até o pagamento dos 30% pela reclamada, sendo que as seis parcelas remanescentes deverão ser atualizadas, a partir da data da decisão em que concedido o parcelamento, pelo IPCA-E, acrescido de juros de 1% ao mês." 6. Inadimplemento e garantias A falta de pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das parcelas subsequentes e o imediato prosseguimento da execução, com incidência de juros e correção monetária. Permanecem nos autos as penhoras e/ou restrições já efetuadas. 7. Determinações para a Secretaria Lance a Secretaria o registro de homologação do parcelamento. Comprovados os pagamentos, a Secretaria deverá, mês a mês, registrar e abater os valores do cálculo do débito e juntar aos autos a conta atualizada e corrigida. Após o pagamento integral das parcelas, os autos serão sobrestados. Intimem-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 02 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ORAL UNIC ODONTOLOGIA SANTA CRUZ DO SUL LTDA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL CumPrSe 0020569-13.2026.5.04.0733 REQUERENTE: MICHELE FERREIRA SOARES REQUERIDO: ORAL UNIC ODONTOLOGIA SANTA CRUZ DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c13e6 proferida nos autos. A Vistos. 1. Análise do requerimento do parcelamento previsto no art. 916 do CPC/2015 O executado solicita o parcelamento da dívida com base no art. 916 do CPC/2015, comprovando o pagamento de 30% do débito. O pedido é tempestivo, uma vez que formulado antes da garantia do juízo. Nos termos da OJ nº 43 da SEEX do TRT da 4ª Região, o procedimento previsto no art. 916 do CPC é compatível com o Processo do Trabalho, pois efetiva o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. É inaplicável ao processo do trabalho a vedação prevista no §7º e dispensável a anuência do exequente, desde que atendidos os requisitos previstos no dispositivo legal, do mesmo diploma legal. Portanto, como estão presentes os requisitos legais, defiro o parcelamento proposto, devendo as partes observarem as condições e orientações que seguem. 2. Renúncia aos Embargos Ao optar pelo parcelamento, o executado renuncia ao direito de opor embargos à execução, conforme §6º do art. 916 do CPC, cujo prazo de 5 dias se inicia a partir da garantia do juízo ou da penhora dos bens. 3. Retenção do Depósito Tratando-se de execução provisória, o montante estampado na guia de ID e90f1f1, bem como os depósitos subsequentes, deverão permanecer retidos nos autos até ulterior determinação. 4. Prazos e forma de pagamento O pagamento das seis parcelas do saldo devedor deverá ocorrer sempre no dia 02 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente caso recaia em sábado, domingo ou feriado bancário, iniciando-se em 02/10/2026. A sexta e última parcela incluirá a atualização dos valores correspondentes a todo o período, conforme os parâmetros do cálculo homologado. Ainda em razão da provisoriedade da presente execução, todos os valores deverão ser depositados em juízo, na modalidade “Depósito Judicial Trabalhista”. Compete à parte reclamada conferir os valores atualizados lançados nos autos e os respectivos titulares de cada crédito. O pagamento dos valores sem observância do respectivo credor pode ensejar repetição do pagamento. 5. Critérios de atualização das parcelas O parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC implica a observância do dispositivo em sua integralidade, inclusive quanto aos juros de 1% ao mês previstos no caput, in verbis: "[...] o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Assim, os critérios de atualização definidos no cálculo homologado aplicam-se até o pagamento dos 30% pela reclamada, sendo que as seis parcelas remanescentes deverão ser atualizadas, a partir da data da decisão em que concedido o parcelamento, pelo IPCA-E, acrescido de juros de 1% ao mês." 6. Inadimplemento e garantias A falta de pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das parcelas subsequentes e o imediato prosseguimento da execução, com incidência de juros e correção monetária. Permanecem nos autos as penhoras e/ou restrições já efetuadas. 7. Determinações para a Secretaria Lance a Secretaria o registro de homologação do parcelamento. Comprovados os pagamentos, a Secretaria deverá, mês a mês, registrar e abater os valores do cálculo do débito e juntar aos autos a conta atualizada e corrigida. Após o pagamento integral das parcelas, os autos serão sobrestados. Intimem-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 02 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE FERREIRA SOARES