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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020565-58.2023.5.04.0772 RECLAMANTE: ALAN JUNIOR BORGER MOMOLI E OUTROS (2) RECLAMADO: PROPLAK DRYWALL COMERCIO DE GESSO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b90d0 proferido nos autos. Vistos. Requer o exequente a suspensão da CNH e apreensão de passaporte dos executados. Conforme decisão proferida pelo STF, que reconheceu constitucionais as medidas atípicas previstas no CPC, tais medidas devem ser utilizadas em situações extremas, quando há elementos suficientes para concluir que os executados estão ocultando o seu patrimônio para frustrar a execução. No presente feito, não foram produzidas provas ou evidências que permitam concluir pela ocultação de patrimônio. Os meios indiretos de execução (medidas coercitivas) somente podem ser adotados após o esgotamento da execução patrimonial típica e devem ser restritos às hipóteses em que resta evidenciado, ainda que por prova indiciária, que o devedor tem condições de cumprir com a obrigação, mas que adota subterfúgios para esquivar-se de efetuar o pagamento, revelando, portanto, abuso de direito. Assim, se nada disso for demonstrado, não há como deferir-se o pretendido. Dê-se ciência da certidão id c8db477 e da presente decisão aos exequentes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando os bens e os meios eficazes de efetivação do crédito, sob pena de arquivamento com débito e início da contagem do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT. LAJEADO/RS, 10 de setembro de 2026. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANDIR JOSE KONRATH
- RAONI TEIXEIRA DE TEIXEIRA
- ALAN JUNIOR BORGER MOMOLI