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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020564-87.2026.5.04.0701 RECLAMANTE: RONALDO DE SOUZA PAZATTO RECLAMADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad735e proferido nos autos. Vistos, etc. Atendendo à necessidade de movimentação processual em período de fruição de férias da Juíza vinculada à demanda, observo as diretrizes por ela adotadas. Tendo em vista a manifestação da parte autora em audiência inicial perante o CEJUSC (Id a335612) quanto ao protocolo de emenda à petição inicial (Id 21aaae2), apresentado antes da referida audiência, recebo a emenda e determino a inclusão do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA no polo passivo da lide. Retifique-se a autuação. Observe a Secretaria. Cite-se o MUNICÍPIO reclamado para que, querendo, apresente defesa acompanhada dos documentos que entender pertinentes, no prazo de prazo em vinte dias úteis, sob pena de revelia e confissão ficta em matéria de fato (art. 1º do Decreto-Lei 779/69). Intime-se a reclamada SUSTENTARE SANEAMENTO S/A para, no prazo de 15 dias úteis, tomar ciência da emenda à petição inicial (Id 21aaae2), facultando-se completar a contestação já apresentada (Id 0234e30) estritamente quanto às matérias trazidas pela inclusão do Ente Público. Decorridos os prazos, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. Cumpra-se. SANTA MARIA/RS, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUSTENTARE SANEAMENTO S/A
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