Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020564-18.2025.5.04.0121 RECLAMANTE: MADSON MACEDO PASCOAL RECLAMADO: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccfd520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por Madson Macedo Pascoal contra Estaleiros do Brasil Ltda, nos termos da fundamentação retro. Custas de R$ 1.024,57, calculadas sobre o valor da causa de R$ 51.228,40, de responsabilidade do reclamante, dispensado o recolhimento em face do benefício da justiça gratuita que lhe é deferido. Honorários do perito técnico, arbitrados em R$ 1.500,00, de responsabilidade da União, e que deverão ser requisitados ao TRT4. Ciência às partes e ao perito. Transitada em julgado e requisitados os honorários do perito, arquivem-se. Nada mais. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020564-18.2025.5.04.0121 RECLAMANTE: MADSON MACEDO PASCOAL RECLAMADO: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccfd520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por Madson Macedo Pascoal contra Estaleiros do Brasil Ltda, nos termos da fundamentação retro. Custas de R$ 1.024,57, calculadas sobre o valor da causa de R$ 51.228,40, de responsabilidade do reclamante, dispensado o recolhimento em face do benefício da justiça gratuita que lhe é deferido. Honorários do perito técnico, arbitrados em R$ 1.500,00, de responsabilidade da União, e que deverão ser requisitados ao TRT4. Ciência às partes e ao perito. Transitada em julgado e requisitados os honorários do perito, arquivem-se. Nada mais. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MADSON MACEDO PASCOAL