Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020563-64.2022.5.04.0371 RECLAMANTE: MICHELI TALIA SILVA RECLAMADO: MAXI CORTE SERVICOS DE ESTAMPARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67be52f proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da decisão de mérito e considerando a informação constante dos autos, dando conta da existência de Execução Provisória em Autos Suplementares/Cumprimento Provisório de Sentença, processo nº 0020860-03.2024.5.04.0371, certifique-se naqueles autos o trânsito em julgado da presente ação. Excluam-se do polo passivo a ré CALÇADOS BEIRA RIO, conforme determinado no Acórdão. Transfira(m)-se o(s) depósito(s) recursa(is) para o processo nº 0020860-03.2024.5.04.0371. Certifique-se nos autos principais as custas processuais pagas nos id's 7333221 e 8677549. Certifique-se nos autos do processo 0020860-03.2024.5.04.0371 a existência da apólice de seguro juntada nos id's c75c6d6 e f8e25de. Intimem-se as partes, inclusive para ciência de que o peticionamento futuro e o acompanhamento do trâmite processual deverá ser sempre realizado nos autos da ação nº 0020860-03.2024.5.04.0371, uma vez que esta será remetida ao arquivo. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da sentença dos autos do processo XXXXXX, torno a execução definitiva neste feito. Excluam-se do polo passivo as rés XXXXXXX, conforme determinado no Acórdão. Antes, entretanto, libere-se à ré o depósito recursal juntado sob ID nº . XXX. (lembrar de registrar o movimento no momento em que estiver fazendo o despacho movimento "50072 - Convertida a execução provisória em definitiva) SE NÃO HOUVE MODIFICAÇÃO E JÁ TEM CÁLCULOS HOMOLOGADOS: Considerando que não houve alteração do julgado em face da improcedência dos recursos apresentados, tenho que os cálculos homologados no bojo deste feito atendem às determinações das decisões proferidas neste feito. Assim, xxxxxx (segue o baile de onde parou a provisória) SE HOUVE MODIFICAÇÃO: Intime-se o contador/autor/réu para apresentar os cálculos de liquidação observando as alterações impostas no julgado, conforme as decisões proferidas e as demais diretrizes já determinadas pelo Juízo no presente feito. Após, intimem-se as partes para ciência, na forma do artigo 879 §2º da CLT, sob pena de preclusão. Desde já, resta estabelecido que as matérias já impugnadas e apreciadas pelo juízo não serão objeto de nova apreciação. SAPIRANGA/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELI TALIA SILVA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020563-64.2022.5.04.0371 RECLAMANTE: MICHELI TALIA SILVA RECLAMADO: MAXI CORTE SERVICOS DE ESTAMPARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67be52f proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da decisão de mérito e considerando a informação constante dos autos, dando conta da existência de Execução Provisória em Autos Suplementares/Cumprimento Provisório de Sentença, processo nº 0020860-03.2024.5.04.0371, certifique-se naqueles autos o trânsito em julgado da presente ação. Excluam-se do polo passivo a ré CALÇADOS BEIRA RIO, conforme determinado no Acórdão. Transfira(m)-se o(s) depósito(s) recursa(is) para o processo nº 0020860-03.2024.5.04.0371. Certifique-se nos autos principais as custas processuais pagas nos id's 7333221 e 8677549. Certifique-se nos autos do processo 0020860-03.2024.5.04.0371 a existência da apólice de seguro juntada nos id's c75c6d6 e f8e25de. Intimem-se as partes, inclusive para ciência de que o peticionamento futuro e o acompanhamento do trâmite processual deverá ser sempre realizado nos autos da ação nº 0020860-03.2024.5.04.0371, uma vez que esta será remetida ao arquivo. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da sentença dos autos do processo XXXXXX, torno a execução definitiva neste feito. Excluam-se do polo passivo as rés XXXXXXX, conforme determinado no Acórdão. Antes, entretanto, libere-se à ré o depósito recursal juntado sob ID nº . XXX. (lembrar de registrar o movimento no momento em que estiver fazendo o despacho movimento "50072 - Convertida a execução provisória em definitiva) SE NÃO HOUVE MODIFICAÇÃO E JÁ TEM CÁLCULOS HOMOLOGADOS: Considerando que não houve alteração do julgado em face da improcedência dos recursos apresentados, tenho que os cálculos homologados no bojo deste feito atendem às determinações das decisões proferidas neste feito. Assim, xxxxxx (segue o baile de onde parou a provisória) SE HOUVE MODIFICAÇÃO: Intime-se o contador/autor/réu para apresentar os cálculos de liquidação observando as alterações impostas no julgado, conforme as decisões proferidas e as demais diretrizes já determinadas pelo Juízo no presente feito. Após, intimem-se as partes para ciência, na forma do artigo 879 §2º da CLT, sob pena de preclusão. Desde já, resta estabelecido que as matérias já impugnadas e apreciadas pelo juízo não serão objeto de nova apreciação. SAPIRANGA/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JADIR RENATO KANITZ
- CALCADOS BEIRA RIO S/A
- MAXI CORTE SERVICOS DE ESTAMPARIA LTDA