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0020561-36.2026.5.04.0733

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Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 11ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 11ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE ATOrd 0020561-36.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: MARCIA LILIA BUBLITZ RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42cd5dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, preliminarmente, rejeitam-se as prefaciais arguidas na defesa. No mérito, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar Caixa Econômica Federal a satisfazer a Marcia Lilia Bublitz, observada a fundamentação retro e a prescrição pronunciada, as seguintes obrigações: a) diferenças de remuneração variável relativas à rubrica “AC PREMIAÇÃO VENDAS”, a partir de março de 2021; b) integrações do valor total da parcela na remuneração dos repousos semanais remunerados, feriados, férias e 13º salários; c) FGTS sobre as diferenças acima deferidas, assim como sobre as integrações da parcela na remuneração dos 13º salários, repousos e feriados; d) honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor total (bruto) da condenação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, na forma dos critérios legais então vigentes, incidindo a condenação em parcelas vencidas e vincendas. A ré deverá promover o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas no artigo 195, incisos I e II, da Constituição Federal, assim como aquelas devidas à FUNCEF, na forma da fundamentação. Autoriza-se sejam deduzidos os valores pertinentes à cota-parte das contribuições nas parcelas integrantes da condenação, bem como de eventuais descontos fiscais incidentes. Defere-se o benefício da justiça gratuita à autora. Custas de R$1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) pela ré. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se em 48 horas. NADA MAIS. CLOCEMAR LEMES SILVA Juiz do Trabalho J3 Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA LILIA BUBLITZ

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