Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020559-58.2023.5.04.0123 RECLAMANTE: PAULO SERGIO NEVES BENITES RECLAMADO: CTIL LOGISTICA LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d163851 proferida nos autos. Concluso por: LAH Vistos, etc. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal dos cálculos de liquidação, nos termos da Recomendação n. 3/2023, da Corregedoria do TRT da 4ª Região, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas no presente feito é inferior ao limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) estabelecido pela Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/072023. Julgo líquida a decisão exequenda nos termos da conta de liquidação (ID 716078c) – lançada pela Secretaria sob o ID 0c1606f, já contemplando os honorários periciais do perito contador, ora fixados em R$ 2.800,00, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficam, desde já, as reclamadas intimadas, por intermédio de seus procuradores, conforme art. 513, § 2º, I do CPC e art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, para efetuarem o pagamento da dívida ou garantirem o juízo, no prazo de 48 h, na forma do art. 880 da CLT. Não efetuado o pagamento do débito no prazo legal, desde já autorizo o bloqueio de valores, via convênio SISBAJUD, com a inclusão de registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme art. 883-A da CLT e no cadastro da SERASA S. A.. Cumpra-se. RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FERNANDO DAS NEVES BOTELHO - ME
- CRANSPORT LOGISTICA PORTUARIA LTDA
- INTERSUL REPAROS E MANUTENCAO DE CONTEINERES LTDA. - EPP
- CTIL LOGISTICA LTDA.
- CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR EIRELI
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020559-58.2023.5.04.0123 RECLAMANTE: PAULO SERGIO NEVES BENITES RECLAMADO: CTIL LOGISTICA LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d163851 proferida nos autos. Concluso por: LAH Vistos, etc. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal dos cálculos de liquidação, nos termos da Recomendação n. 3/2023, da Corregedoria do TRT da 4ª Região, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas no presente feito é inferior ao limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) estabelecido pela Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/072023. Julgo líquida a decisão exequenda nos termos da conta de liquidação (ID 716078c) – lançada pela Secretaria sob o ID 0c1606f, já contemplando os honorários periciais do perito contador, ora fixados em R$ 2.800,00, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficam, desde já, as reclamadas intimadas, por intermédio de seus procuradores, conforme art. 513, § 2º, I do CPC e art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, para efetuarem o pagamento da dívida ou garantirem o juízo, no prazo de 48 h, na forma do art. 880 da CLT. Não efetuado o pagamento do débito no prazo legal, desde já autorizo o bloqueio de valores, via convênio SISBAJUD, com a inclusão de registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme art. 883-A da CLT e no cadastro da SERASA S. A.. Cumpra-se. RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO NEVES BENITES