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TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020559-22.2026.5.04.0004 RECLAMANTE: ALEX SANDRO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f74911 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, PABLO POLO MARTINS, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias, digam se têm outras provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e necessidade, especificando-as e correlacionando-as aos fatos probantes, sob pena de indeferimento e possibilidade de julgamento do feito no estado em que se encontra, além de restar configurada a preclusão, no caso de silêncio da parte. Neste mesmo prazo as partes poderão apresentar proposta conciliatória. Ainda, vista às reclamadas dos documentos anexados pelo autor com a petição do #id:a5cb812, no mesmo prazo. O silêncio será interpretado como informação ao Juízo de que as partes permanecerão inconciliáveis e que não terão outras provas a produzir, sendo que, neste caso, será encerrada a instrução. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA - BAYER S.A. - SUDEX - TITO LOGISTICA LTDA - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A - ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020559-22.2026.5.04.0004 RECLAMANTE: ALEX SANDRO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f74911 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, PABLO POLO MARTINS, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias, digam se têm outras provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e necessidade, especificando-as e correlacionando-as aos fatos probantes, sob pena de indeferimento e possibilidade de julgamento do feito no estado em que se encontra, além de restar configurada a preclusão, no caso de silêncio da parte. Neste mesmo prazo as partes poderão apresentar proposta conciliatória. Ainda, vista às reclamadas dos documentos anexados pelo autor com a petição do #id:a5cb812, no mesmo prazo. O silêncio será interpretado como informação ao Juízo de que as partes permanecerão inconciliáveis e que não terão outras provas a produzir, sendo que, neste caso, será encerrada a instrução. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO SOUZA DA SILVA
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