Publicações do processo

0020558-13.2025.5.04.0282

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATSum 0020558-13.2025.5.04.0282 RECLAMANTE: ROSMARI MIRANDA BATISTA RECLAMADO: L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428f40f proferido nos autos. A petição de ID. 3dfe295 apresenta vício formal que impede seu imediato recebimento e processamento. A exequente limitou-se a formular requerimento genérico de desconsideração da personalidade jurídica, sem indicar a qualificação civil indispensável (nome completo, CPF e endereço atualizado para fins de citação). Nos termos do artigo 855-A da CLT e dos artigos 133 a 137 do CPC, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica exige que a petição inicial identifique expressamente os sócios a serem responsabilizados, expondo de modo claro e fundamentado os pressupostos legais da medida. No processo do trabalho, ainda que se aplique a teoria menor da desconsideração (art. 28, § 5º, do CDC), é imprescindível a perfeita identificação e qualificação dos sujeitos que poderão sofrer constrição patrimonial, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ressalte-se que a mera identidade de sócios não autoriza, por si só, a presunção de confusão patrimonial. Ademais, FLÁVIO CHIESA e RODRIGO GUERKE VIEITES GIL, constam como "Administradores" da empresa reclamada, conforme documento juntado, devendo a requerente justificar de forma pormenorizada sua inclusão, com indicação dos dados necessários. Diante do exposto, e com fundamento nos princípios da cooperação processual e da prevenção, determino: a) Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição de ID. 3dfe295, individualizando e qualificando adequadamente cada um dos sócios que pretende incluir no polo passivo da execução, informando nome completo, número do CPF e endereço atualizado para citação; b) Decorrido o prazo sem a devida regularização ou sem qualquer manifestação útil, aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias o resultado definitivo da penhora de créditos perante a PETROBRÁS, conforme informado no ID. ef37ad1, com suspensão do processo; c) Cumprida integralmente a determinação pela credora, proceda a secretaria à autuação do incidente correspondente no sistema PJe e expeçam-se as notificações necessárias para que os sócios indicados apresentem manifestação e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC. ESTEIO/RS, 01 de setembro de 2026. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSMARI MIRANDA BATISTA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.