Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ACum 0020557-81.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO,RESTAURANTES, BARES E EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ALTO URUGUAI DO RIO GRANDE DO SUL RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a15b0 proferida nos autos. Certidão/Termo de Conclusão CERTIFICO que o processo retornou do E.TRT4, sendo que foi homologado pelo CEJUSC acordo firmado entre as partes (minuta de acordo de Id 7325355 e Despacho de Id 972a72b). Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim, 27 de agosto de 2026. Danielle Maria Montilho Analista Judiciária – Área Judiciária Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes para ciência quanto à baixa dos autos. As partes firmaram acordo perante o CEJUSC 2º Grau. Definiram o pagamento de R$ 10.000,00, em parcela única, em até 30 (trinta) dias contados da homologação do acordo. Ainda, o montante de R$ 1.500,00 de honorários sucumbenciais a ser pago no mesmo prazo. Custas já satisfeitas. O procurador da parte autora tem o prazo de 30 dias, a partir do vencimento do acordo, para informar eventual descumprimento, sendo que, no silêncio, considerar-se-á cumprida a obrigação. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado pelo CEJUSC 2º grau. Nada mais sendo requerido até 23/10/2026, lancem-se os valores atinentes aos pagamentos feitos nos presentes autos, para fins estatísticos, vindo os autos conclusos para revisão final e extinção da execução. Contrariamente, execute-se. Cumpra-se. ERECHIM/RS, 28 de agosto de 2026. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ACum 0020557-81.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO,RESTAURANTES, BARES E EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ALTO URUGUAI DO RIO GRANDE DO SUL RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a15b0 proferida nos autos. Certidão/Termo de Conclusão CERTIFICO que o processo retornou do E.TRT4, sendo que foi homologado pelo CEJUSC acordo firmado entre as partes (minuta de acordo de Id 7325355 e Despacho de Id 972a72b). Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim, 27 de agosto de 2026. Danielle Maria Montilho Analista Judiciária – Área Judiciária Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes para ciência quanto à baixa dos autos. As partes firmaram acordo perante o CEJUSC 2º Grau. Definiram o pagamento de R$ 10.000,00, em parcela única, em até 30 (trinta) dias contados da homologação do acordo. Ainda, o montante de R$ 1.500,00 de honorários sucumbenciais a ser pago no mesmo prazo. Custas já satisfeitas. O procurador da parte autora tem o prazo de 30 dias, a partir do vencimento do acordo, para informar eventual descumprimento, sendo que, no silêncio, considerar-se-á cumprida a obrigação. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado pelo CEJUSC 2º grau. Nada mais sendo requerido até 23/10/2026, lancem-se os valores atinentes aos pagamentos feitos nos presentes autos, para fins estatísticos, vindo os autos conclusos para revisão final e extinção da execução. Contrariamente, execute-se. Cumpra-se. ERECHIM/RS, 28 de agosto de 2026. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO,RESTAURANTES, BARES E EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ALTO URUGUAI DO RIO GRANDE DO SUL