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0020557-76.2025.5.04.0751

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA CSAC 0020557-76.2025.5.04.0751 REQUERENTE: SIND EMP EST SERV SAUDE SANTA ROSA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE LITERATURA E BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cdb342 proferida nos autos. Vistos, etc. Notificadas para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, sob as cominações do art. 879, § 2º, da CLT, o autor os impugnou no ID 04f80c5, apontando divergência nos valores considerados em relação à substituída Rosemeri Zimermann, especialmente quanto à ausência dos valores pagos a título de adicional de insalubridade no período de abril de 2010 a maio de 2014. A reclamada, por sua vez, silenciou. O perito, na manifestação de ID 77c7299, acolheu a impugnação do autor e retificou a conta, apresentando novos cálculos nos IDs 38122d3, 371e81f, 846fc10, 12ba05f e 8c66434, com resumo no ID ba63d4a. Novamente intimadas, o autor silenciou e a reclamada concordou com os cálculos. Quanto ao INSS, procedeu-se conforme a Recomendação nº 03, de 17/08/2023, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, expedida em razão dos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Julgo líquida, pois, a condenação, nos valores constantes do resumo de ID ba63d4a, formando o título executivo. Defiro ao perito que elaborou os cálculos, considerando tratar-se de cinco substituídas, honorários no importe de R$ 700,00 por cálculo, totalizando R$ 3.500,00. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende a execução do título judicial, devendo, em caso positivo, requerê-la nos termos do art. 878 da CLT, com expressa cominação de que o silêncio da parte autora, transcorrido o prazo acima deferido, dará início à fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do art. 11-A da CLT. SANTA ROSA/RS, 10 de setembro de 2026. RUBIANE SOLANGE GASSEN ASSIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMP EST SERV SAUDE SANTA ROSA

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