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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Processo 0020555-24.2026.8.26.0100 (processo principal 1091696-57.2024.8.26.0100) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fredison Amorim dos Santos - - Michele Maria da Conceição - Mar-San Participações Ltda. - Vistos. Fls. 39/41 e fls. 47/50: Sem razão a executada. Ao contrário do que alegou, a pendência de julgamento de Recurso Especial não impede, por si só, a instauração da liquidação, visando o cumprimento provisório do título judicial, tal como proposto pela parte exequente. Essa premissa é extraída de disposição legal expresso, nos termos do art. 512 do CPC (TJSP; Agravo de Instrumento 2105636-13.2026.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2026; Data de Registro: 02/09/2026). Assim, a determinação de fl. 36 é pertinente à apuração do quantum debeatur, pois necessário para liquidação do valor incontroverso, a partir dos registros de pagamento às fls. 42/43. Assim, diante dos valores apresentados pela parte exequente, concedo o prazo de 15 dias para o exequente apresentar a memória de cálculo atualizado para fins de homologação e determinar o início do cumprimento provisório de sentença, se o caso. Advirto o exequente que o quantum debeatur a ser apresentado deve ser mensurado a partir dos critérios fixados no título judicial exequendo (80% de R$ 17.632,80 = R$ 14.106,24 valor histórico), notadamente a atualização pelo IPCA a contar de cada desembolso e juros de mora a partir da data da citação, sem prejuizo dos honorários correspondentes a 12% fixados na fase de conhecimento. Por fim, a natureza do procedimento de liquidação não enseja fixação de honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ FERNANDES (OAB 301277/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)