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0020553-53.2024.5.04.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · Presidência - Admissibilidade · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0020553-53.2024.5.04.0402 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: JANETE WIECHINSKI PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020553-53.2024.5.04.0402 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADA: Dra. ROCHELLE MILANI BERNHARD AGRAVADA: JANETE WIECHINSKI ADVOGADO: Dr. JORGE AIRTON BRANDAO YOUNG ADVOGADA: Dra. JAQUELINE MATIAZZO DE CARVALHO LEDUR Bh/Fr. D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a que foi negado provimento por esta Presidência. A recorrente, por meio de petição (id 8aeccc2), em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023, renuncia ao prazo recursal, nos termos do art. 225 do CPC. Diante do exposto, determino à SEGJUD a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

  2. Intimação

    TST · Presidência - Admissibilidade · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0020553-53.2024.5.04.0402 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: JANETE WIECHINSKI PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020553-53.2024.5.04.0402 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADA: Dra. ROCHELLE MILANI BERNHARD AGRAVADA: JANETE WIECHINSKI ADVOGADO: Dr. JORGE AIRTON BRANDAO YOUNG ADVOGADA: Dra. JAQUELINE MATIAZZO DE CARVALHO LEDUR Bh/Fr. D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a que foi negado provimento por esta Presidência. A recorrente, por meio de petição (id 8aeccc2), em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023, renuncia ao prazo recursal, nos termos do art. 225 do CPC. Diante do exposto, determino à SEGJUD a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANETE WIECHINSKI

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