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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Central de Cumprimento de Sentença · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0020552-54.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Rescisão / Resolução, Citação] INTERESSADO: MIGUEL AVELAR DE CASTRO MONTEIRO INTERESSADO: EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS e outros DECISÃO Não tendo sido pago o valor objeto da execução de forma voluntária no prazo legal, determino à parte credora que apresente conta de liquidação atualizada no prazo de 10 dias contendo a multa de 10% e os honorários sucumbenciais de 10% previstos no art. 523, § 1°, do CPC, oportunidade em que deverá requerer as medidas constritivas para o prosseguimento da ação. Após, proceda-se a imediata conclusão para conferência e prosseguimento da execução com a adoção das medidas de constrições judiciais necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 19 de agosto de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA uiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença