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Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0020552-44.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: NEVELIZE DE SOUZA DA MOTA SILVEIRA EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. Homologados os cálculos em liquidação de sentença homologatória de acordo no valor de R$ 99.221,11 e determinado a expedição de ofício requisitório de precatório (ID 239329999), o que foi cumprido com a Requisição/SERPREC nº 001666/2026 (ID 247194116), a parte autora se manifestou no ID 247194116, afirmando que fez opção para recebimento do crédito por RPV, renunciando ao valor que ultrapassar 60 salários mínimos estabelecido para dispensa de precatório, conforme ID 228357798, requerendo o cancelamento do ofício requisitório de precatório, a fim de que o crédito seja pago por RPV, com retenção de 30% do valor destinado à autora em favor de ANA CRISTINA LEÃO E SILVANA FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 22.814.996/0001-01, a título de honorários advocatícios contratuais, de acordo com o contrato de serviços de ID 228357800. É o relatório. Decido. Em face ao acima relatado, diante da renúncia pela parte autora do valor que ultrapassar 60 salários mínimos, defiro os pedidos postulados no ID 247382753, para determinar: 1. Cancele-se, via SERPREC, a Requisição/Precatório nº 001666/2026. 2. Expeça-se Ofício Requisitório de RPV no valor de R$ 97.260,00 em favor da AUTORA, devendo desse valor, quando da expedição de alvarás, ser retido 30% em favor ANA CRISTINA LEÃO E SILVANA FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 22.814.996/0001-01. Em seguida, a Diretoria Cível deverá providenciar a expedição de ofício requisitório ao INSS, conforme preceitua o art. 6º da Resolução n° 392/2016, para que proceda ao depósito, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia necessária à satisfação dos créditos (art. 59, caput, Resolução n° 392/2016), devidamente atualizada, devendo juntar o respectivo comprovante, bem como o demonstrativo de atualização do valor, face à ausência de contador judicial neste momento no juízo. Após, intimem-se a autora e seus patronos para, querendo, manifestar-se sobre os depósitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Inexistindo discordância do valor depositado ou restando o requerente silente, expeçam-se os respectivos alvarás. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem honorários de advocatícios sucumbenciais, conforme estipulado no acordo homologado. Cumpridas todas as diligências, remetam os autos ao arquivo. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito