Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 6ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 6ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO ATSum 0020551-54.2026.5.04.0292 RECLAMANTE: AIRTON TAYLOR MOURA DEROSSI RECLAMADO: CONSTRUTORA PREMOLD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5a3d2 proferido nos autos. Vistos, etc Designo prova pericial para investigação de insalubridade. Desde já defiro o prazo de 10 dias para as partes apresentarem os quesitos a serem respondidos durante a inspeção pericial e o reclamante, no mesmo prazo, deve especificar o local da prestação de serviços onde será realizada a diligência, sob pena de ser considerada renúncia ao pedido de insalubridade, caso em que sequer será marcada inspeção e os autos deverão vir conclusos para extinção do pedido. Registro, desde já, que a perícia será presencial e, por questão de segurança sanitária, que ainda deve ser observada, as partes devem comparecer desacompanhadas, para evitar aglomerações, exceto se necessitarem de auxílio por questões de saúde, caso que deve ser comunicado com antecedência ao Juízo para autorização da participação do acompanhante, que não poderá se manifestar, fotografar ou filmar. Os procuradores ficam autorizados a comparecerem à inspeção pericial, observando, entretanto, o limite de um por parte, pelos motivos relacionados à segurança sanitária, e desde que não se manifestem ou utilizem qualquer meio para fotografar ou filmar. Se a parte tiver assistente técnico credenciado nos autos, é permitida somente a presença deste, e não a do procurador, para evitar aglomerações, garantindo, assim, a segurança sanitária de todos. Durante a perícia, as pessoas devem observar outras normas de segurança que venham a ser exigidas no local da inspeção. O perito deverá consignar no laudo a presença de todas as pessoas que acompanharam a inspeção, bem como esclarecer se houve o cumprimento das determinações acima. Após o prazo deferido acima às partes, venham conclusos para designação de dia e horário para inspeção, se informado o local da prestação de serviços. SAPUCAIA DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho J4 Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA PREMOLD LTDA
TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 6ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 6ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO ATSum 0020551-54.2026.5.04.0292 RECLAMANTE: AIRTON TAYLOR MOURA DEROSSI RECLAMADO: CONSTRUTORA PREMOLD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5a3d2 proferido nos autos. Vistos, etc Designo prova pericial para investigação de insalubridade. Desde já defiro o prazo de 10 dias para as partes apresentarem os quesitos a serem respondidos durante a inspeção pericial e o reclamante, no mesmo prazo, deve especificar o local da prestação de serviços onde será realizada a diligência, sob pena de ser considerada renúncia ao pedido de insalubridade, caso em que sequer será marcada inspeção e os autos deverão vir conclusos para extinção do pedido. Registro, desde já, que a perícia será presencial e, por questão de segurança sanitária, que ainda deve ser observada, as partes devem comparecer desacompanhadas, para evitar aglomerações, exceto se necessitarem de auxílio por questões de saúde, caso que deve ser comunicado com antecedência ao Juízo para autorização da participação do acompanhante, que não poderá se manifestar, fotografar ou filmar. Os procuradores ficam autorizados a comparecerem à inspeção pericial, observando, entretanto, o limite de um por parte, pelos motivos relacionados à segurança sanitária, e desde que não se manifestem ou utilizem qualquer meio para fotografar ou filmar. Se a parte tiver assistente técnico credenciado nos autos, é permitida somente a presença deste, e não a do procurador, para evitar aglomerações, garantindo, assim, a segurança sanitária de todos. Durante a perícia, as pessoas devem observar outras normas de segurança que venham a ser exigidas no local da inspeção. O perito deverá consignar no laudo a presença de todas as pessoas que acompanharam a inspeção, bem como esclarecer se houve o cumprimento das determinações acima. Após o prazo deferido acima às partes, venham conclusos para designação de dia e horário para inspeção, se informado o local da prestação de serviços. SAPUCAIA DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho J4 Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON TAYLOR MOURA DEROSSI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.