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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020551-42.2024.5.04.0351 RECLAMANTE: GLICERIO PAZ DE ANDRADE RECLAMADO: MINI MUNDO COMERCIO E SERVICOS DE TURISMO LTDA. - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da documentação obtida pela ferramenta Pêpe (Id 717ec45), para que, nos termos do art. 878 da CLT, promova o andamento da execução, observadas as diligências já realizadas sem êxito, indicando bens do(s) devedor(es) e/ou os meios inéditos pelos quais pretende o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ou ainda para que requeira o que entender de direito. No silêncio, a execução será suspensa pelo período de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem manifestação da parte credora, iniciará a contagem do prazo bienal de prescrição intercorrente (caput e §§ 1º e 2º do art. 11-A da CLT), o qual somente será interrompido por requerimentos inéditos que produzam resultado útil à execução. DESTINATÁRIO: HOTEL HOPPNER LTDA Ato ordinatório realizado na forma do art. 93, inciso XIV, da CF, c/c arts. 152, inciso VI e 203, §4º, do CPC. GRAMADO/RS, 31 de agosto de 2026. LUIZ FERNANDO PONDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL HOPPNER LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020551-42.2024.5.04.0351 RECLAMANTE: GLICERIO PAZ DE ANDRADE RECLAMADO: MINI MUNDO COMERCIO E SERVICOS DE TURISMO LTDA. - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da documentação obtida pela ferramenta Pêpe (Id 717ec45), para que, nos termos do art. 878 da CLT, promova o andamento da execução, observadas as diligências já realizadas sem êxito, indicando bens do(s) devedor(es) e/ou os meios inéditos pelos quais pretende o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ou ainda para que requeira o que entender de direito. No silêncio, a execução será suspensa pelo período de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem manifestação da parte credora, iniciará a contagem do prazo bienal de prescrição intercorrente (caput e §§ 1º e 2º do art. 11-A da CLT), o qual somente será interrompido por requerimentos inéditos que produzam resultado útil à execução. DESTINATÁRIO: VRM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Ato ordinatório realizado na forma do art. 93, inciso XIV, da CF, c/c arts. 152, inciso VI e 203, §4º, do CPC. GRAMADO/RS, 31 de agosto de 2026. LUIZ FERNANDO PONDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VRM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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