Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020550-92.2024.5.04.0404 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE PIMENTEL RIBEIRO RECLAMADO: HI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e36c786 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Se for o caso, alterem-se os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, fazendo constar no Sistema Informatizado a seguinte situação da dívida: "quitada". Levantem-se as penhoras porventura existentes, bem como outras restrições efetuadas nos sistemas e cadastros. Cumpridas as determinações acima e transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020550-92.2024.5.04.0404 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE PIMENTEL RIBEIRO RECLAMADO: HI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e36c786 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Se for o caso, alterem-se os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, fazendo constar no Sistema Informatizado a seguinte situação da dívida: "quitada". Levantem-se as penhoras porventura existentes, bem como outras restrições efetuadas nos sistemas e cadastros. Cumpridas as determinações acima e transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE PIMENTEL RIBEIRO