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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020550-68.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: BRENDA DA COSTA RECLAMADO: MUNICIPIO DE PALMITINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c2d7e proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade nas atividades da parte reclamante, a ser realizada na Secretaria desta Vara do Trabalho, haja vista as funções desempenhadas pela parte autora. Nomeio para o encargo o Engenheiro ROGERIO VIAN , que deverá realizar a inspeção pericial no local de trabalho do reclamante. Caberá ao perito designar a data da inspeção e intimar as partes com antecedência mínima de 10 dias e após o prazo ora deferido para quesitos e indicação de assistentes técnicos. Defiro aos procuradores das partes o prazo 10 dias para apresentarem seus quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico. Neste prazo os procuradores das partes devem obrigatoriamente informar nos autos endereço eletrônico (e-mail) e telefone com whatsapp para contato com o perito. Meio este, em que fica autorizado o perito a informar as partes acerca da data e horário da perícia. Caso não sejam prestadas tais informações, o perito utilizará os dados constantes do cadastro do processo no PJE, ficando ao encargo da parte mantê-los atualizados e acessá-los para ciência. O perito deverá entregar o laudo pericial até 30.11.2026 Apresentado o laudo, intimem-se as partes em 10 dias sob pena de preclusão. AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO: Determino a inclusão dos autos na pauta para audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial, a ser realizada em 01.06.2027, às 14h, em respeito ao art. 765 da CLT. A audiência será realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Rua Tenente Portela, n.º 789, Centro, Frederico Westphalen, RS. Registro que o formato presencial assegura a melhor colheita e avaliação da prova e permite a preservação do critério da incomunicabilidade de partes e testemunhas (neste sentido, a decisão na consulta administrativa n.º 0000077-85.2023.2.00.0500, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, acompanhadas das respectivas testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, na forma do Artigo 825 da CLT, sob pena de preclusão. Quanto ao requerimento de expedição de ofícios, formulado pela reclamada em ID 8895d59, tendo em vista que não se trata de matéria afeta ao mérito da ação, será apreciado em sentença. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 08 de setembro de 2026. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRENDA DA COSTA