Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATSum 0020549-85.2022.5.04.0531 RECLAMANTE: LEANDRO DELGADO TEIXEIRA BORGES RECLAMADO: ZELADORIA E PORTARIA S&G LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a46bc7 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SILVIA REOLON NODARI DESPACHO Vistos etc. O requerimento do autor no Id be9d05d é inespecífico pois a primeira demandada não quitou a dívida, e, a segunda ré (devedora subsidiária) está em recuperação judicial, fato este que impossibilita o bloqueio de valores via SISBAJUD. Desse modo, intime-se o autor para que se manifeste, especificamente, quanto às medidas que pretende ver atendidas quanto ao prosseguimento desta execução, no prazo de quinze dias. No silêncio, retornem ao sobrestamento, sobretudo por ter havido a expedição das certidões de habilitação no Id e653fd1. FARROUPILHA/RS, 09 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELADORIA E PORTARIA S&G LTDA
- CARRER ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATSum 0020549-85.2022.5.04.0531 RECLAMANTE: LEANDRO DELGADO TEIXEIRA BORGES RECLAMADO: ZELADORIA E PORTARIA S&G LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a46bc7 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SILVIA REOLON NODARI DESPACHO Vistos etc. O requerimento do autor no Id be9d05d é inespecífico pois a primeira demandada não quitou a dívida, e, a segunda ré (devedora subsidiária) está em recuperação judicial, fato este que impossibilita o bloqueio de valores via SISBAJUD. Desse modo, intime-se o autor para que se manifeste, especificamente, quanto às medidas que pretende ver atendidas quanto ao prosseguimento desta execução, no prazo de quinze dias. No silêncio, retornem ao sobrestamento, sobretudo por ter havido a expedição das certidões de habilitação no Id e653fd1. FARROUPILHA/RS, 09 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO DELGADO TEIXEIRA BORGES