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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020546-27.2026.5.04.0811 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO DE ALMEIDA JACOB RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERACAO CRM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b178f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, preliminarmente, rejeito a prefacial de impugnação ao valor da causa; e extingo o processo sem resolução do mérito em relação aos pedidos de itens "c", "d", "e", "f" e "g", por ausência de interesse processual, com base no art. 485, VI, do CPC; no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por JOAO ANTONIO DE ALMEIDA JACOB em face de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERACAO CRM. Custas no valor de R$7.400,00, calculadas sobre R$370.000,00, valor atribuído à causa, pelo reclamante, dispensado de recolhimento em face do benefício da justiça gratuita que ora defiro. O reclamante pagará honorários sucumbenciais, no percentual de 5% incidente sobre o valor do pedido julgado improcedente, e os honorários permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações. A reclamada pagará honorários sucumbenciais no valor total de R$ 33.000,00. Publique-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. NADA MAIS. Marcele Cruz Lanot Antoniazzi Juíza do Trabalho MARCELE CRUZ LANOT ANTONIAZZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO DE ALMEIDA JACOB
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020546-27.2026.5.04.0811 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO DE ALMEIDA JACOB RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERACAO CRM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b178f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, preliminarmente, rejeito a prefacial de impugnação ao valor da causa; e extingo o processo sem resolução do mérito em relação aos pedidos de itens "c", "d", "e", "f" e "g", por ausência de interesse processual, com base no art. 485, VI, do CPC; no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por JOAO ANTONIO DE ALMEIDA JACOB em face de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERACAO CRM. Custas no valor de R$7.400,00, calculadas sobre R$370.000,00, valor atribuído à causa, pelo reclamante, dispensado de recolhimento em face do benefício da justiça gratuita que ora defiro. O reclamante pagará honorários sucumbenciais, no percentual de 5% incidente sobre o valor do pedido julgado improcedente, e os honorários permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações. A reclamada pagará honorários sucumbenciais no valor total de R$ 33.000,00. Publique-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. NADA MAIS. Marcele Cruz Lanot Antoniazzi Juíza do Trabalho MARCELE CRUZ LANOT ANTONIAZZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERACAO CRM
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